quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Cortes de Sócrates pagam obras do novo hospital

PSD aceitou a maioria das propostas do PCP na lei das finanças regionais
Data: 28-10-2009



O objectivo do PSD parece ser o de garantir que, na Assembleia da República, não serão feitas grandes alterações à proposta de lei das finanças regionais que será votada, amanhã, no parlamento madeirense.

Na comissão de economia, onde o diploma foi discutido na especialidade, a maioria 'laranja' aceitou a maioria das propostas do PCP e algumas do CDS. Apenas o BE não viu nenhuma das suas propostas de alteração aprovadas, o que poderá alterar o sentido de voto deste partido.

O diploma final é substancialmente diferente daquele que foi apresentado pelo PSD-M e, se for aprovado em São Bento, implicará mudanças importantes nas transferências do Estado para a Região e noutras receitas a que a Madeira terá acesso.

O PSD-M aceitou muitas propostas do PCP, sobretudo porque eram mais ambiciosas do que o diploma inicial, aprovado na generalidade.

Um dos pontos principais (ver destaque) e talvez o mais polémico, prende-se com a utilização das verbas que o Estado terá poupado com a aplicação da actual lei das finanças regionais. A revisão da lei não prevê qualquer retroactividade directa nas transferências, mas assume que a 'poupança' nestes dois anos - no caso da Madeira serão cerca de 200 milhões de euros - deve ser aplicada em projectos de interesse comum.

Na prática, a verba que não foi transferida, em 2008 e 2009, poderá ser utilizada, na íntegra, na construção do novo hospital. Um projecto de interesse comum que, como refere o diploma, deverá estar regulamentado até 120 dias depois da entrada em vigor da lei.

No que diz respeito a transferências directas do Orçamento de Estado, é definido um 'bolo' de 355,8 milhões de euros, a ser distribuído pelas duas regiões. Este valor, como refere o deputado social-democrata Jaime Filipe Ramos, foi calculado pelo grupo de trabalho interministerial que estava a calcular os efeitos da lei de finanças, antes da proposta socialista entrar em vigor. O diploma recupera diversas conclusões desse grupo de trabalho.

Uma das propostas do PCP que foram aceites refere-se às verbas do fundo de coesão. A lei deixa de ter referências a critérios de PIB ou índice de poder de compra e as verbas do fundo de coesão serão, simplesmente, iguais a 35% das transferências directas do orçamento de Estado para as Regiões.

Agendamento rápido

Os partidos que estiveram na comissão de economia procuraram obter consensos, por forma a que, na Assembleia da República, a proposta seja aprovada sem problemas.

A manterem-se as intenções de voto de PSD, CDS, PCP e BE, o documento passará facilmente sendo de admitir que o próprio PS possa associar-se, mendiante a aprovação de algumas alterações.

Independentemente da aprovação, o tempo joga contra a ALM. A proposta de lei das finanças regionais, para entrar em vigor em 2010, terá de ser aprovada, obrigatoriamente, antes do próximo Orçamento de Estado. Para isso, o agendamento em São Bento deverá acontecer rapidamente.

Se houver atrasos, nunca poderá entrar em vigor no próximo ano, por chocar com o OE, funcionado a 'lei travão' que impede a aprovação de medidas que alteram os orçamentos.

Versão final

Regionalização de serviços nunca pode penalizar as Regiões. O exemplo apontado é o dos serviços fiscais que custam à Madeira sete milhões em salários e que o Estado ainda pretendia cobrar mais 2,5 milhões por utilização do sistema.

IVA - Regime suspensivo. As empresa deixam de pagar 20% de imposto, no continente, que depois era devolvido. A taxa de 14% é cobrada de imediato.

IVA - Método de cálculo: As transferências, calculadas pelo Estado, nunca podem ser inferiores à capitação média (2,5%).

A Região pode baixar a taxa de IVA até 25%. As taxas de IRS e IRC continuam com uma margem de 30%.

Jogos Santa Casa - A Madeira recebia 0,02% e deve passar a ter uma participação nos resultados líquidos per capita (2,5%).

Endividamento - As Regiões passam a ter direito a um endividamento proporcional ao do Estado. Os endividamentos que se destinam a projectos co-financiados pela UE ficam fora da conta dos limites máximos.

O Estado passa a poder ser avalista das Regiões.

Transferências do Orçamento de Estado - No ano de entrada em vigor da lei, o montante global de transferências para as Regiões é de 355,8 milhões de euros.

Fundo de Coesão - Deixa de ser adoptado o critério do PIB. As verbas do fundo de coesão passam a ser iguais a 35% das transferências do Estado.

Projectos de interesse comum - Devem ser regulamentos nos 120 dias posteriores à aprovação da lei.

A poupança que o Estado registou, nos dois anos em que a lei das finanças das regiões autónomas esteve em vigor, devem ser aplicadas em projectos de interesse comum.

A lei deve ser revista em 2015.



DN Madeira

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