sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Carta de carro já dá para conduzir motos

A nova lei, que entra hoje em vigor, permite guiar motociclos até 125 cc
Data: 14-08-2009





A partir de hoje, quem possuir carta de condução de automóvel ligeiro (categoria B) e idade igual ou superior a 25 anos, ou em alternativa habilitação legal para a condução de ciclomotores, já pode conduzir motociclos com cilindrada não superior a 125 cc e uma potência máxima até 11 KW, correspondente a 15 cavalos (categoria A1).

A alteração resulta da Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto, ontem publicada no Diário da República e que assenta na Directiva Comunitária em relação a esta matéria.

No entanto, quem tiver carta de condução de ligeiros, mas uma idade inferior a 25 anos e não disponha de habilitação para condução de ciclomotores, terá obrigatoriamente de se submeter a um exame prático e, como é óbvio, à respectiva aprovação.

Nestes casos, a frequência de instrução em escolas de condução deixa de ter um carácter obrigatório, passando a ser facultativa. O presidente da Associação de Motociclismo da Madeira (AMM), Rui Zacarias, regozija-se com a aplicação desta legislação que, recorda, era "uma pretensão com alguns anos" da Federação Nacional de Motociclismo e da própria associação que dirige. Que, vinca, "se empenhou fortemente" nesta pretensão, nomeadamente com "o envio de cerca de 200 'mails' para todos os deputados da Assembleia da República, da Assembleia Regional e do Parlamento Europeu", com intuito de que "a lei fosse aprovada e a Madeira ficasse abrangida".

Ambiente e tráfego beneficiam

Rui Zacarias lembra que Portugal era "um dos países da União Europeia onde esta medida ainda não tinha sido introduzida". Uma alteração legislativa que, sublinha, "terá consequências positivas em termos da redução do tráfego e também no aspecto ambiental". E isto porque, vinca o presidente da AMM, "a partir de agora, haverá muitos mais condutores a deixarem os seus carros em casa, optando pelas motos".

No caso da Madeira, defende Rui Zacarias, muitos condutores continuavam a utilizar os carros no dia-a-dia porque "não podiam circular na via rápida com as motos até 50 cc". Situação que, naturalmente, se altera agora com as motos de 125 cc.

No entanto, o presidente da AMM alerta para o facto de a condução de um carro não ser igual à de uma moto, o que implica "alguns cuidados especiais". Por isso mesmo, Zacarias concorda com a realização de um teste prático para os condutores com menos de 25 anos, precisamente porque são aqueles "mais inexperientes".

Mas também aos outros, especialmente àqueles que se sentem pouco seguros, o presidente da AMM recomenda "alguma prática" antes de se aventurarem na estrada.


DN Madeira

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