quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Tribunal dá razão à Câmara de Machico

Em causa, a providência cautelar interposta contra a ampliação da Quinta do Lorde







O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) deu ontem razão à Câmara Municipal de Machico no diferendo que a opõe a alguns populares, por causa das obras da Quinta do Lorde. De acordo com a decisão, o licenciamento não padece de ilegalidades.
Recorde-se que no ano passado, Gil Canha e Luís Mendonça interpuseram uma acção popular contra o município de Machico, tendo como centro interessado a Quinta do Lorde e as empresas construtoras Edifer e a FBO. Os populares invocavam várias ilegalidades no processo de licenciamento de uma unidade hoteleira no local, as quais foram apreciadas pelo TAFF que, agora, vem dizer não as ter verificado. Razão pela qual considerou improcedente a providência cautelar. Aliás, à semelhança daquilo que, já no decorrer do ano passado, o Ministério Público também fez, dando razão ao município neste diferendo.
à semelhança do que já fizeram, é certo que os autores da providência cautelar ainda podem recorrer desta decisão, mas a mesma não terá efeitos suspensivos na obra, pelo que, para já, a Câmara de Machico considera que esta é uma vitória importante em torno de um projecto que é uma mais valia para o concelho.
No centro do protesto dos populares estavam dois licenciamentos: um de 2006 e outro de 2008. O juíz considerou que não foram apontados factores especiais que pudessem colocar em causa os licenciamentos da Câmara, pelo que ponderados os interesses públicos e privados que estavam em causa, entre outros aspectos, decidiu não dar provimento à acção.
Entre outras questões, o juíz declara também que um dos autores, nomeadamente, Gil Canha, é parte ilegítima como autor popular. A autarquia defendia, entre outras coisas, que para ser autor popular teria que haver uma proximidade geográfica relativamente ao direito que vêm defendendo, o que não sucedia neste caso.
Na sustentação que apresentou ao Tribunal em torno do interesse público da obra, a Câmara procurou também demonstrar que todos os valores estavam em causa, desde aquilo que seriam os impostos aos postos de trabalho, passando ainda pela importância da obra enquanto unidade hoteleira de cinco estrelas. Interesses que, defendia, se sobrepunham a quaisquer outros que os requerentes quissem fazer.
Recorde-se que já em 2009 a Câmara de Machico tomou uma resolução evocando o interesse público da obra, por forma a evitar uma suspensão dos trabalhos.


Jornal da Madeira





Fotos Nelio Blog pequenosnadas3

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