Importações pagam IVA no continente serviços prestados na região geram imposto ao estado
Data: 09-02-2010
O Ministro das Finanças disse aos portugueses que Alberto João Jardim cobrava uma taxa de IVA mais baixa por oportunismo político. E acusou os madeirenses de pagarem menos impostos que os restantes portugueses, nomeadamente em sede de IVA.
Teixeira dos Santos referiu-se à circunstância da taxa do IVA ser 30% inferior na Madeira e Açores do que no restante território continental. Mas não explicou que esta redução se aplica apenas aos consumidores, deixando de fora as empresas que importam todos os bens e serviços consumidos na Região.
O regime especial de que gozam a Madeira e os Açores é consequência da adesão de Portugal à então Comunidade Económica Europeia. E mais recentemente a União Europeia plasmou na Sexta Directiva uma referência explícita às duas Regiões Autónomas, por entender que estas regiões - como todas as outras ultraperiféricas - têm sobrecustos decorrentes da distância aos grandes centros, com as suas economias penalizadas pelos custos dos transportes.
Base de incidência é maior...
O ministro esqueceu-se de explicar aos portugueses que os transportes dos bens representam, em alguns casos, um agravamento de 30% do seu preço. E que embora o consumidor pague um IVA inferior ao praticado no continente, a taxa de incidência - o preço do bem - é superior, do que resulta uma receita maior.
Num discurso de insinuação de que a redução do IVA - e demais impostos - na Madeira é feita à custa do sacrifício dos contribuintes continentais, o ministro não explicou que todas as importações feitas pelas empresas madeirenses são tributadas à taxa nacional. Ou seja, os empresários madeirenses quando vão às compras pagam à cabeça o IVA a 20%, sendo que a liquidação do imposto através das empresas nacionais reverte para os cofres do Estado.
Paga lá, reembolso cá...
Curioso é registar que o reembolso é feito a partir da dedução no cálculo da receita do IVA da Madeira, ainda que o pagamento inicial seja feito a favor do Estado. Ou seja, a Região não recebe a receita gerada pelas compras feitas em território continental, mas deduz milhões de euros à sua receita a título de reembolso.
Teixeira dos Santos não explicou, também, aos portugueses que a actividade económica gerada na Madeira - comprovada pelo seu PIB, mesmo expurgando os efeitos do Centro Internacional de Negócios da Madeira/Zona Franca - é grandemente gerada no exterior, através das importações e da prestação de serviços, com destaque para as telecomunicações e banca - 3,5% do negócio da banca portuguesa é feito na Região- que garantindo uma parte substantiva do seu negócio na Madeira não contribuem para a receita fiscal da Região pois liquidam o IVA em território continental.
A alteração imposta por Teixeira do Santos, de acabar com o apuramento por capitação, substituindo por uma fórmula que ninguém percebe inviabilizou o grande propósito da Região, o de ter um regime suspensivo em que a cobrança só se efectiva com a transacção.
Madeira discorda
Todos os fluxos tributários de todos os cidadãos e empresas portugueses são feitos através do Estado. Ou seja, o IVA é pago no Instituto de Gestão do Crédito, que não só cobra como procede às transferências para a Madeira e Açores, deduzindo os reembolsos.
O Governo da Madeira já apresentou um estudo onde prova que a Região tem vindo a ser prejudicada pela portaria que define o apuramento da sua receita efectiva. Porque esta não compreende receitas que são geradas pela actividade económica desenvolvida no seu território. E os argumentos usados são, agora, sustentados pelo parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República.
Madeirenses são os que geram mais receita
A ilustração revela dados surpreendentes. Que a receita da Madeira per capita (por cidadão), sem compensação do Estado, é 33% superior à dos Açores, que beneficiam de uma compensação do Estado de 471 euros per capita, quando os madeirenses são abonados em 172 euros, verba que visa compensar o IVA gerado na Região, mas pago no continente.
Feitas as contas, os madeirenses até geram mais receita de IVA do que os portugueses do continente e dos Açores, embora se constate que o apuramento desse valor depende de uma compensação de 10,4% do Estado.
Recorde-se que o Estado atribui uma verba que visa compensar a actividade gerada na Região mas cujo imposto é pago no continente.
De acordo com os especialistas, a receita per capita da Madeira tem tendência para ser superior pois a presença de um milhão de turistas, a par de um custo de vida mais caro, reflectido em bens e sobretudo em serviços, permitem uma base de incidência maior. Depois, acresce o IVA do comércio electrónico, bem como do Centro Internacional de Negócio da Madeira.
O Estado prejudica, ainda, a Madeira e os Açores no cálculo da receita. Porque o valor que inscreve é 6,7% inferior ao valor de referência da população. Assim, é curioso registar que se a Região estivesse a receber a receita de IVA pela 'Lei Sousa Franco' - em função do número de habitantes - teria direito a mais 6 milhões de euros. Mas Carlos César e os Açores seriam muito mais beneficiados, pois o Estado seria obrigado a transferir mais 74,2 milhões de euros.
Uma nota final: com um PIB 45% superior ao dos Açores, fruto de uma dinâmica económica distinta, o apuramento da receita de IVA da Madeira é 35% superior à do arquipélago açoriano.
DN Madeira
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