sábado, 8 de maio de 2010

João Cunha e Silva lidera recuperação da Madeira

Governo Regional decidiu criar direcção única na condução do processo







O Conselho de Governo, reunido ontem, designou João Cunha e Silva, vice-presidente do executivo madeirense, para conduzir todo o processo resultante do Relatório Final da Comissão Paritária Mista, criada pelo Governo da República com a participação do Governo Regional para avaliar as consequências do temporal de 20 de Fevereiro, e que fez também nascer a proposta da Lei de Meios à Assembleia da República, a ser aprovada no próximo dia 12 de Maio.
De acordo com a nota divulgada pelo Gabinete da Presidência do Governo Regional, toda a envolvência em torno do processo de reconstrução na Madeira (do qual o “número 2” do Governo foi o responsável madeirense no âmbito da Comissão Paritária Mista), «obriga a uma direcção única na condução do processo». Assim, lê-se na missiva, «o Conselho de Governo designa o vice-presidente do Governo para conduzir o referido processo em todas as respectivas vertentes, incluso o Presidente do Governo nele delegando todos os seus poderes nesta matéria, nos termos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e mantendo-se a autonomia de intervenções do secretário regional do Ambiente e Recursos Naturais, ao âmbito da respectiva tutela e conforme os meios lhe afectados». João Cunha e Silva será coadjuvado pelos secretários regionais do Equipamento Social e do Plano de Finanças no exercício das funções de condução do processo.
Recorde-se que a conclusão do relatório da Comissão Paritária Mista, que permitiu a proposta da Lei de Meios, nos termos acordados a 19 de Abril, no Funchal, com a presença do primeiro-ministro José Sócrates, «torna-se necessário aplicar os termos da referida lei; manter o ritmo da reconstrução iniciada; desenvolver com rigor os objectivos definidos; gerir, com o maior rigor e coerência, os meios que ocorrem à referida reconstrução». Razões mais do que suficientes para que o Executivo madeirense tenha decidido centralizar a direcção do processo no vice-presidente João Cunha e Silva.

Apoiadas todas as famílias
com casas danificadas


A segunda deliberação ontem tornada pública pelo Executivo presidido por Alberto João Jardim prendeu-se com o apoio a fundo perdido às famílias cujas habitações foram danificadas pela intempérie de Fevereiro. O Governo Regional decidiu autorizar que, através do PRID – Programa de Recuperação de Imóveis Degradados, sejam apoiadas todas as famílias que se encontram nessa situação, cujo «Rendimento Anual Bruto Corrigido seja inferior ou igual a uma Retribuição Mínima anual Garantida, que os danos sofridos na habitação decorram directamente do temporal e que coloquem em causa as condições mínimas de habitabilidade e segurança do fogo e que, comprovadamente, o imóvel a reabilitar não se situe numa zona de risco».
O Governo sublinha que este apoio «será atribuído a fundo perdido, ficando os beneficiários isentos de qualquer reembolso» e suportado pelo orçamento privativo da empresa Investimentos Habitacionais da Madeira e pelo “Fundo de Apoio à Reconstrução/Madeira”, constituído através da resolução nº 256/2010, de 5 de Março, o qual será prioritariamente usado para esse fim específico.
A IHM está ainda autorizada pelo GR a adequar os procedimentos do PRID a este apoio específico, «simplificando o processo de disponibilização do valor a atribuir às famílias e coordenando com outras instituições como autarquias e associações de desenvolvimento local, a atribuição de apouos emespécie aos mesmos agregados familiares.
Com esta ajuda, e «mesmo num quadro de grandes dificuldades financeiras», o Governo Regional pretende «acorrer a todos os prejuízos decorrentes do temporal, dar absoluta prioridade à resolução dos problemas habitacionais das famílias mais carenciadas e sem qualquer possibilidade de, pelos próprios meios, conseguirem recuperar as suas habitações». O apoio excepcional será ainda complementado por outras ajudas financeiras à habitação a disponibilizar no futuro.



Jornal da Madeira

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