Governo garante receita de capital alterando PIDDAR mas mantém a despesa total
Data: 18-05-2010
No final de Junho a Assembleia Legislativa da Madeira deverá discutir uma proposta de Orçamento Rectificativo da Região. Porque tal como anunciou Ventura Garcês - secretário regional do Plano e Finanças - em Março, só depois da aprovação da Lei de Meios é que era possível saber se esta garantia um aumento muito substantivo das transferência do Estado e uma pequena ajuda do Fundo de Solidariedade da União Europeia, condições que poderiam obrigar à alteração do Orçamento e do Plano e Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Madeira (PIDDAR).
Tal como aqui escrevemos, a alteração das prioridades de investimento ou a reafectação de verbas não obrigava o governo a apresentar um novo orçamento, já que o que está em vigor autoriza o titular da pasta a transferir verbas de uma rubrica para outra, mesmo que tenha de alterar a sua classificação (corrente ou capital).
A circunstância do Estado ter sido mais generoso que as expectativas é que determina uma alteração substantiva, pois só este ano as transferências serão superiores em 178,7 milhões de euros, um acréscimo de 74% em relação ao que estava previsto.
Embora o orçamento em vigor tenha autorizado o governo a pedir ao banco 230 milhões de euros, a verdade é que este passivo financeiro dependia de aprovação do Ministro das Finanças.
Com a Lei de Meios, o Estado permite que a Região possa endividar-se em 75 milhões de euros já este ano, verba que pode ser superior em caso da Madeira ter de garantir a componente regional de projectos co-financiados pela União Europeia.
A estas verbas acresce o 31 milhões de euros do Fundo de Solidariedade, bem como a comparticipação do orçamento regional em projectos que venham a beneficiar de fundos comunitários.
31 milhões como receita corrente
Assim, a proposta de rectificativo deverá permitir a injecção de 253,7 milhões de euros, sendo que apenas 31 milhões de euros deverão ser inscritos como receita corrente, a usar no pagamento das despesas com a limpeza e auxílio às pessoas, com o remanescente a ser inscrito como receita de capital, ou seja a usar obrigatoriamente no investimento.
Porque as obras de reconstrução vão obrigar a uma reorientação das prioridades do PIDDAR, este será alterado na sequência do aumento das transferências do Estado.
A alteração das taxas do IVA e o agravamento do IRC e IRC será, também, salvaguardada no orçamento rectificativo.
Será quase certo que o Governo Regional não aumente o valor consolidado da despesa. E mesmo a receita não terá um valor superior, pois tal como destacamos na altura da apresentação e discussão do orçamento em vigor, 29% da receita era considerada extraordinária (500 milhões de euros), não tinha fonte garantida, pelo que a Lei de Meios apenas veio garantir dinheiro que o Governo Regional contava, mas não tinha.
Receita de capital
Francisco Assis, líder do grupo parlamentar do PS na Assembleia da República foi claro na RTP-M. O PS e o Governo da República respeitam a autonomia e discordam da adopção de medidas ou da intervenção de entidades externas na fiscalização e na governação da Madeira. E remete para a Assembleia Legislativa da Madeira e para o governo da Região esse papel. Claro é que as ajudas contempladas pela Lei de Meios serão usadas exclusivamente em investimento, sendo inscrita como uma receita de capital para cabimentar despesa da mesma origem.
PIDDAR: Transferências extraordinárias garantem dinheiro já orçamentado
Ao inscrever 661,5 milhões de euros como despesa de capital do PIDDAR, o investimento público dependia maioritariamente do financiamento regional, já que as transferências do orçamento regional deveriam garantir 90% das verbas necessárias.
O facto das receitas próprias da Região apenas garantirem as despesas de funcionamento faziam com que o PIDDAR dependesse de dois factores; do endividamento ou do atraso e desdobramento dos pagamentos aos fornecedores.
A Lei de Meios veio garantir que o Estado transfere dinheiro para a Madeira, mas que este só pode ser usado em despesas de capital. Deste modo o Governo da República evita que o dinheiro seja gasto em despesas correntes.
A circunstância da Região ter de investir 437,5 milhões de euros - 66% de todo o plano de investimentos - em projectos não co-financiados pela União Europeia constituía outro dos graves problemas com que o Orçamento e o PIDDAR se debatiam.
Por outro lado, o Orçamento Regional deveria garantir, em transferências para o PIDDAR, 596,4 milhões de euros, verba a obter a partir de receitas próprias (486 milhões) e do financiamento nacional (22,2 milhões) e comunitário (88,1). Juntando todo o investimento, com e sem financiamento comunitário, o PIDDAR em vigor contava com 24,7 milhões do Estado e 149,6 milhões de euros de financiamento comunitário.
Consequência da Lei de Meios, a comparticipação nacional vai aumentar exponencialmente, quer através das transferências de capital, como no reforço do PIDDAC (25 milhões de euros) , obrigando a Região a reorientar parte das suas receitas para assegurar a componente regional dos projectos que possam ser apoiados pela União Europeia, sabendo o DIÁRIO que o Governo Regional vai afectar 70 milhões de euros de fundos comunitários para projectos de reconstrução.
DN Madeira
Sem comentários:
Enviar um comentário
Não serão aceites comentarios de anonimos