sábado, 18 de julho de 2009

Interesse público - Naviera Armas está autorizada a carregar




A Naviera Armas deverá proceder ao embarque de carga no Porto do Funchal, pois de acordo com a informação veiculada pela RTP-Madeira, o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos usou a prerrogativa prevista no artigo 128.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos para deduzir oposição à providência cautelar aceite pelo Tribunal de Círculo de Lisboa onde era requerido, pela Associação Nacional de Armadores, a suspensão da operação.

Tal como determina a legislação, o efeito suspensivo perde-se quando "mediante resolução fundamentada, se reconhecer, no prazo de 15 dias, que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público".

Nos termos da legislação, pode o IPTM informar a Naveira Armas e a Administração de Portos da Madeira de que evocou o interesse público e como tal os efeitos suspensivos da providência cautelar são anulados.

Nos próximos meses o armador espanhol poderá operar sem limitações no Funchal, já que não é crível que o Tribunal Administrativo de Lisboa venha a apreciar a providência cautelar antes do Outono.

Recorde-se que a Associação Nacional de Armadores, bem como as empresas Vieira & Silveira e Boxline apresentaram uma providência cautelar sustentada no facto da operação da Naviera Armas no Porto do Funchal não estar a ser feita nos termos da licença, procedimento que visa obrigar o regulador (IPTM), bem como a APRAM a terem de justificar junto do tribunal que a operação pode ser feita se camiões, não traduzindo esta um privilégio desleal num mercado que tendo outros cinco operadores só permite à Naviera Armas movimentar cargas no Porto do Funchal.


DN Madeira

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