sexta-feira, 17 de julho de 2009

Tribunal arquiva caso da “Quinta do Lorde”

O Tribunal Administrativo e Fiscal decidiu arquivar o processo sobre o apuramento da legalidade do projecto “Quinta do Lorde”, no Caniçal. O despacho, assinado por João Luís Gonçalves, diz não se verificaram nulidades no licenciamento nem existirem, na presente data, «anulabilidades susceptíveis de ser proposta qualquer acção administrativa». Ricardo Sousa recebeu a notícia com enorme satisfação, «depois de vários meses de especulações».





O Tribunal Administrativo e Fiscal resolveu arquivar o processo que visava averiguar a legalidade, ou não, do licenciamento do empreendimento da “Quinta do Lorde”. O despacho terá sido enviado esta semana às partes interessadas no caso.
De acordo com o despacho proferido pelo Procurador da República no Tribunal Administrativo e Fiscal, João Luís Gonçalves, e a que o JORNAL da MADEIRA teve acesso, «o caso foi arquivado porque não se verificaram nulidades no processo de licenciamento, nem existem, na presente data, anulabilidades susceptíveis de ser proposta qualquer acção administrativa».
O despacho refere ainda que, «no processo de licenciamento a “Quinta do Lorde” obteve pareceres favoráveis de todas as entidades competentes. No entanto, foi posta em causa a validade de duas Resoluções do Conselho do Governo Regional da RAM nºs 1670/2000 e 741/2002, publicadas no JORAM em 3-11-2000 e 28-06-2002, respectivamente».
Estas resoluções, diz ainda o despacho, «na medida em que atribuem novos usos privativos do domínio público marítimo, para a realização de empreendimento hoteleiro, a ser implantado e desenvolvido em zona abrangida por POOC, nesta parte, violaram o nº1 do art. 17º do DL 309/93».
A situação, de acordo com o despacho, «ficou parcialmente sanada com a transmissão de uma licença de 1980, antes atribuída à Congregação dos Cónegos Regrantes, a quem foi autorizado o uso e alargamento de prédio na zona de Domínio Público Marítimo».
Esta licença, no entendimento do Procurador da República no Tribunal Administrativo e Fiscal, João Luís Gonçalves, «permite conferir legitimidade à “Quinta dos Lordes” porque o art. 17º 2 do DL 309/93 admite que as licenças anteriores a 1993 possam ser renovadas».
De qualquer modo, e segundo o despacho de João Luís Gonçalves, «estas Resoluções, em parte, permitiram ocupar novos espaços do domínio público marítimo, e nesta parte são ilegais mas não podem ser impugnadas pelo MP, “por ter decorrido mais de um ano sobre a data das suas publicações” (nos termos do art.º 58.º, n.º 2, e 59.º do CPTA)».


Notícia recebida com grande satisfação

Ricardo Sousa, do grupo Quinta do Lorde SA, em declarações ao JORNAL da MADEIRA, disse que esta decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal é muito boa e que lhe causou uma enorme satisfação. Pois, tal como afirmou, «depois de tantos meses de especulação e de se ter dito tanta coisa pela boca fora, é sinal de que nós tínhamos razão, que se fez a coisa certa e que tivemos os cuidados todos necessários para que fosse tudo legal, tudo direito. E isso dá-nos uma satisfação enorme, porque revela também que o nosso trabalho foi bem feito».


Novo empreendimento dará emprego directo a 200 pessoas
O resort Quinta do Lorde, tal como já tivemos oportundidade de noticiar, deverá criar cerca de 200 postos de trabalho, estimando-se que seja dado emprego, de forma indirecta, a outras 100 pessoas.
Quanto às características deste empreendimento, que foi concebido por uma empresa norte-americana, trata-se de uma unidade que terá 740 camas, cerca de 370 quartos — divididos por quartos, casas e o hotel.
O resort Quinta do Lorde reflecte também uma precoupação ambiental, sendo totalmente auto-suficiente em termos de produção de energia eléctrica, com o recurso a painéis solares e painéis fotovoltaicos, e aerogeradores (energia eólica).
Além disso, este empreendimento é também auto-suficiente no que se refere ao consumo de água, tendo construído, para o efeito, uma pequena central dessalinizadora, a qual produzirá água para aquela unidade. Aliás, é de referir que, durante as obras, que ainda estão em curso, a água utilizada foi proveniente da referida mini-central.





Jornal da Madeira




Deixo mais uma vez aqui o Video deste Grande Projecto

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