JOSÉ SÓCRATES GARANTE 37,7% DO IVA AÇORIANO E 14% DA RECEITA DA MADEIRA.
Data: 21-07-2009
A discussão voltou à ribalta depois do Ministro das Finanças ter respondido a uma interpelação dos deputados do PSD na Assembleia Legislativa dos Açores, confirmando que os montantes transferidos, pelo Governo da República, para os Açores e Madeira de receita do IVA diminuíram desde a alteração do método de cálculo da receita, que passou de ser por capitação - um valor percentual correspondente à população de cada região sobre a receita do IVA do Estado - para passar a ser a receita efectiva resultante das operações em cada território, acrescida de uma compensação.
Se considerarmos que em 2006 foram transferidos 276,2 milhões de euros para os Açores, fácil é concluir que no primeiro ano de vigência da Lei das Finanças Regionais a receita de IVA açoriana ficou-se pelos 182,3 milhões de euros, o que significava uma quebra de 93,9 milhões de euros.
De modo a evitar esta descida acentuada, o Estado garantiu uma compensação de 112,8 milhões de euros, pelo que o orçamento dos Açores ficou a ganhar 5,1 milhões de euros em relação ao cálculo por capitação, pois a receita total de IVA foi de 295,1 milhões de euros.
Já o ano passado, os Açores arrecadaram 193,5 milhões de receita, tendo o Estado garantido outros 115,4 milhões de euros, totalizando deste modo 308,9 milhões de euros, mais 11,7 milhões.
Ou seja, desde que a nova Lei das Finanças Regionais entrou em vigor, os Açores beneficiaram de 228,2 milhões de euros do Estado, a título de compensação, garantindo o Estado nestes dois anos 37,7% da receita de IVA.No caso da Madeira a situação é inversa.
Em 2006, o último ano em que o apuramento foi feito por capitação a receita de IVA situou-se nos 281,8 milhões de euros. Com a nova lei, a Madeira arrecadou 249,1 milhões, tendo o Estado transferido 41,7 milhões de euros. Se o cálculo fosse por capitação, a Região teria arrecadado mais 3 milhões de euros.
O ano passado a Madeira teve 245,3 milhões de euros de receita, acrescida de 42,7 milhões de euros. Se fosse aplicada a percentagem correspondente à população da Madeira, o IVA deveria valer mais 13,1 milhões de euros.
Nestes dois anos o IVA da Madeira totalizou 578,8 milhões de euros, tendo o Estado transferido 84,4 milhões, ou seja garantiu uma compensação que representou apenas 14,5% da receita.
Curioso é registar que o vice-presidente do governo açoriano, Sérgio Ávila, admitiu publicamente que " nos últimos dois anosos Açores recebeu mais 32,9 milhões de euros" do que numa situação em que recebesse pela capitação.
De destacar que os valores referenciados dizem respeito às receitas e respectivas compensações relativas aos anos em apreço, pelo que não incluem valores de acertos anteriores e que em sede de conta serão contabilizados.
Regime suspensivo
O Governo da Madeira tem vindo a defender, ainda antes de José Sócrates ter chegado ao poder, que a receita de IVA deveria resultar do regime suspensivo, que se traduz pela entrada dos produtos sem pagamento prévio de IVA, procedendo-se à auto-liquidação no momento em que a transação é feita no território da Região. Deste modo a Madeira não sai prejudicada pelas transacções feitas pelas grandes empresas que operando na Região têm a sua sede fiscal em Lisboa. O regime suspensivo é, aliás, utilizado na União Europeia nas transacções extra-comunitárias.
Nova lei - Sócrates está obrigado a manter a receita
Desde que se iniciou o conflito entre o governo de Alberto João Jardim e o Executivo de José Sócrates que a Madeira queixa-se de ser prejudicada na receita do IVA, uma das principais fontes de financiamento do Orçamento Regional.
Embora sem expressão pública, o diferendo entre Lisboa e a Madeira mantém-se. É que para o Governo da Madeira, a entrada em vigor da nova e polémica Lei das Finanças Regionais não iliba o Estado "do cumprimento das obrigações anteriormente assumidas em relação às Regiões Autónomas e por estas em relação ao Estado", pois este foi entendimento do próprio governo de José Sócrates, que reconhece na nova lei esse direito aos Açores e Madeira: não perderem um cêntimo em relação à aplicação do método de capitação.
Quer isto dizer que os compromissos decorrentes da anterior lei terão de ser respeitados, pois como ficou plasmado "em caso algum poderá ser adoptado um modo de cálculo que origine um menor montante de receitas do que o auferido pelo regime vigente". É isto que está escrito na nova Lei das Finanças Regionais e que não vem sendo cumprido.
Outro dos diferendos diz respeito ao valor das comissões que o Estado está a cobrar sobre a receita do IVA, que no caso dos Açores é 2% - a Madeira paga 1% - o que poderá ditar uma alteração do comportamento do governo açoriano, pois com a queda abrupta da receita deste ano, a compensação pode não ser suficiente.
Sozinha na luta, a Madeira continua a defender que às Regiões Autónomas tem de serassegurado um nível de receita (pelo menos) igual ao que resultaria daaplicação do princípio da capitação, pois este era uma obrigação anteriormente assumida.
DN Madeira
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