domingo, 19 de julho de 2009
IPTM defende operação do ARMAS
Data: 19-07-2009
O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimo (IPTM) entregou sexta-feira uma decisão fundamentada no Tribunal de Circulo de Lisboa para permitir a continuidade da operação de descarga rodada no Porto do Funchal por parte do armador espanhol Naviera Armas.
A Naviera Armas, que está licenciada para efectuar uma linha marítima de passageiros e mercadorias autotransportada entre as Canárias-Funchal-Portimão, estava de momento impedida de efectuar descargas no porto da capital madeirense devido à providência cautelar interposta pela Associação de Armadores Portuguesa, que alegou tratamento desigual e concorrência desleal na operação do navio ferry espanhol.
Fonte do IPTM revelou à agência Lusa que esta entidade respondeu à citação, fazendo entregar no tribunal uma "resolução fundamentada", realçando o "interesse público desta operação".
A mesma fonte argumenta que esta foi a forma encontrada para não inviabilizar a continuidade da operação do navio canariano no porto madeirense, tendo o IPTM usado a prerrogativa do artigo 128 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos para deduzir oposição à intenção da Associação de Armadores Portugueses.
No número 2 do referido artigo pode ler-se que "quando seja requerida a suspensão da eficácia de um acto administrativo, a autoridade administrativa, recebido o duplicado do requerimento, não pode iniciar ou prosseguir a execução, salvo se, mediante resolução fundamentada, reconhecer, no prazo de 15 dias, que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público".
Fonte da Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira (APRAM), confirmou também à Lusa que uma cópia desta decisão fundamentada entregue pelo IPTM chegou à Madeira ainda na sexta-feira, dia 17 de Julho.
DN Madeira
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